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Carências SulAmérica: o que conferir na proposta e no contrato

Por NF Corretora de Seguros

Consultora mostrando calendário a um cliente
Imagem ilustrativa.

Carência é o período, contado do início da vigência, em que determinada cobertura ainda não pode ser usada. Na linha PME da SulAmérica, os prazos contratuais vão de 24 horas (urgência e emergência) a 300 dias (parto a termo), mas podem mudar conforme o histórico de plano anterior e o tamanho do grupo. O prazo que vale para cada beneficiário é o que está escrito na proposta e no contrato – por isso vale saber lê-los.

A página de carências SulAmérica Saúde resume os prazos da linha PME. Este guia tem outro objetivo: mostrar como ler a proposta e o contrato para saber qual prazo vale, de fato, para cada pessoa do grupo.

Quatro conceitos que costumam ser confundidos

ConceitoDe onde vemO que verificar
Carência contratualContrato da operadora, dentro dos limites da Lei 9.656/1998Prazo cheio de cada grupo de atendimento
Redução de carênciaRegra comercial da SulAmérica para quem vem de plano anterior aceitoCondições de tempo, prazo de transmissão, idade e número de vidas
Portabilidade de carênciasRegra da ANSRequisitos de permanência, compatibilidade e documentos
Cobertura parcial temporária (CPT)Declaração de saúde positivaQuais coberturas ficam restritas e por quanto tempo

Redução de carência e portabilidade não são a mesma coisa. A redução é uma condição comercial, com regras próprias da operadora. A portabilidade segue a regulamentação da ANS, que exige, por exemplo, tempo mínimo no plano de origem e relatório de compatibilidade. Os requisitos estão no guia de portabilidade de carências.

Prazos de referência na linha PME

Grupo de atendimentoCarência contratual PMEMáximo previsto na Lei 9.656/1998
Urgência e emergência24 horas24 horas
Consultas, exames simples, ultrassom sem doppler, cirurgias ambulatoriais e acupuntura15 dias180 dias (demais casos)
Internações, exames complexos e terapias (quimioterapia, radioterapia, diálise etc.)180 dias180 dias
Parto a termo300 dias300 dias

Como ler a proposta, passo a passo

  1. Segmentação. Veja se o plano é Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia ou Hospitalar com Obstetrícia. Ela define quais coberturas existem e, portanto, a quais carências você deve prestar atenção.
  2. Quadro de carências. Localize o prazo de cada grupo de atendimento e verifique, beneficiário por beneficiário, se consta o prazo cheio ou um prazo reduzido.
  3. Condições da redução. Pelo material PME, a redução exige plano anterior aceito como congênere e proposta transmitida em até 60 dias do vencimento da última fatura paga. Com 3 a 12 meses no plano anterior, o grupo de consultas passa a 24 horas e as internações a 60 dias; acima de 12 meses, há aproveitamento com 24 horas. O parto continua com 300 dias. A redução vale a partir de 3 ou 5 vidas, conforme a operadora de origem, até 64 anos, 11 meses e 29 dias.
  4. Tamanho do grupo. Para grupos acima de 10 vidas, o material prevê isenção de carência, exceto para parto, terapias não médicas e CPT.
  5. Declaração de saúde. Se houver declaração positiva, pode haver CPT de até 24 meses. Leia quais coberturas ficam restritas nesse período.
  6. Datas. Confira a data de início de vigência, a partir da qual os prazos são contados, e a data de transmissão da proposta, que importa para a redução.

Inclusões depois da implantação

Pelo material PME, inclusões feitas depois de 30 dias do evento (admissão, casamento, nascimento ou adoção) não têm redução de carência. Por isso, combine com o RH ou com a corretora um fluxo para comunicar esses eventos a tempo.

No caso de recém-nascido, o material comercial indica que ele segue a carência do titular. A Lei 9.656/1998 prevê, no plano com obstetrícia, cobertura ao recém-nascido nos primeiros 30 dias após o parto e inscrição como dependente isenta de carências se feita em até 30 dias do nascimento ou adoção. Confirme na proposta como as regras se aplicam ao seu contrato; o tema é detalhado em SulAmérica na gestação.

Exemplo hipotético

Situação fictícia, apenas ilustrativa. Uma empresa de 6 vidas contrata um plano PME. Dois sócios vêm de outro plano, com 8 meses de permanência, e a proposta é transmitida 20 dias após o vencimento da última fatura paga. Se a operadora de origem for aceita como congênere e o grupo atender ao mínimo de vidas exigido, esses sócios ficariam com 24 horas para consultas, 60 dias para internações e 300 dias para parto. Os demais beneficiários, sem plano anterior, seguiriam os prazos cheios: 15, 180 e 300 dias. O resultado real depende da análise da SulAmérica e do que constar na proposta.

Checklist

  • Identifiquei a segmentação do plano
  • Conferi o prazo de carência de cada beneficiário na proposta
  • Separei quem tem plano anterior e o tempo de permanência de cada um
  • Verifiquei o prazo de 60 dias desde o vencimento da última fatura paga
  • Confirmei se o grupo tem mais de 10 vidas e quais exceções continuam valendo
  • Li as restrições de CPT, se houve declaração de saúde positiva
  • Combinei como comunicar admissões, casamentos, nascimentos e adoções em até 30 dias

Para contratos de empresa, a página de plano empresarial reúne as regras gerais. Se quiser que a corretora monte a proposta já indicando quem pode ter redução, use a cotação online.

Fontes

Leia também

Conteúdo elaborado pela equipe da NF Corretora de Seguros, corretora responsável pelo atendimento e pela intermediação dos planos divulgados neste site. Este não é o site oficial da SulAmérica. Regras, preços e rede podem mudar: confirme na proposta e nos canais oficiais.

Dúvidas

Perguntas sobre o tema

Redução de carência e portabilidade são a mesma coisa?

Não. A redução é uma condição comercial da operadora para quem vem de plano anterior aceito. A portabilidade é uma regra da ANS, com requisitos próprios de permanência, compatibilidade de preço e documentos.

E se a proposta for transmitida mais de 60 dias após a última fatura do plano anterior?

Pelo material PME, a redução exige transmissão em até 60 dias do vencimento da última fatura paga. Fora desse prazo, a redução comercial não se aplica; pergunte à corretora se há outra alternativa, como a portabilidade, caso os requisitos da ANS sejam cumpridos.

Grupo com mais de 10 vidas fica sem nenhuma carência?

O material prevê isenção de carência para grupos acima de 10 vidas, exceto parto, terapias não médicas e CPT. Confirme na proposta quais prazos continuam valendo.

O que muda se eu declarar uma doença preexistente?

Com declaração de saúde positiva, pode ser aplicada CPT de até 24 meses. As coberturas restritas devem estar descritas na proposta; leia antes de assinar.

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