
Portabilidade de carências é um direito regulado pela ANS: quem cumpre os requisitos, como tempo mínimo no plano de origem, mensalidades em dia e plano de destino compatível, troca de plano sem cumprir novas carências. Ela é diferente da redução de carência comercial que a SulAmérica oferece na linha PME para quem vem de plano anterior aceito. Antes de cancelar o plano atual, confira qual das duas regras se aplica.
Portabilidade e redução comercial não são a mesma coisa
A cartilha da ANS sobre portabilidade (maio/2025) deixa claro que portabilidade não é o mesmo que redução de carência comercial. Na prática:
| Portabilidade (ANS) | Redução comercial (SulAmérica PME) | |
|---|---|---|
| Origem da regra | Norma da ANS | Condição comercial da operadora |
| Tempo no plano anterior | 2 anos na 1ª portabilidade (3 se cumpriu CPT); 1 ano nas seguintes (2 se a última trouxe coberturas novas) | 3 a 12 meses: 24h para consultas e 60 dias para internações; acima de 12 meses: 24h (aproveitamento) |
| Parto | Confirme no caso concreto | Mantém 300 dias |
| Outras condições | Mensalidades em dia, faixa de preço compatível, elegibilidade ao plano | Plano anterior aceito (congênere), proposta em até 60 dias do vencimento da última fatura paga, a partir de 3 ou 5 vidas conforme a operadora de origem, idade limite de 64 anos, 11 meses e 29 dias |
Grupos acima de 10 vidas também têm, pelo material comercial, isenção de carência, exceto para parto, terapias não médicas e CPT. Os prazos contratuais completos estão em carências SulAmérica Saúde.
Requisitos da portabilidade pela ANS
- Tempo de permanência: na primeira portabilidade, 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se o beneficiário cumpriu cobertura parcial temporária (CPT). Nas portabilidades seguintes, 1 ano, ou 2 anos se a última portabilidade trouxe coberturas não previstas no plano anterior.
- Adimplência: estar em dia com as mensalidades.
- Compatibilidade de preço: o plano de destino deve estar em faixa de preço igual ou inferior, conforme o relatório de compatibilidade emitido no Guia ANS de Planos de Saúde, válido por 5 dias. Há exceções, como planos de origem com preço pós-estabelecido, portabilidade especial ou extraordinária e fim de vínculo.
- Elegibilidade: para plano coletivo empresarial, é preciso ter vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante, ou ser ou ter vínculo com empresário individual. Para coletivo por adesão, vínculo com a entidade.
Documentos
A cartilha da ANS lista:
- comprovantes de pagamento das 3 últimas mensalidades (ou declaração equivalente);
- comprovante de permanência no plano de origem;
- relatório de compatibilidade;
- comprovante de elegibilidade ao plano coletivo de destino.
Na contratação PME, entram também os documentos de proposta da empresa e dos beneficiários exigidos pela SulAmérica.
Prazos que exigem atenção
- Relatório de compatibilidade: válido por 5 dias.
- Análise: a operadora de destino tem até 10 dias para analisar o pedido. Sem resposta nesse prazo, a portabilidade é considerada válida.
- Cancelamento do plano de origem: deve ser pedido em até 5 dias após o início do novo plano, sob risco de novas carências.
Não cancele o plano atual antes de ter a confirmação do novo. Uma interrupção pode fazer você perder tanto a portabilidade quanto a redução comercial.
Exemplo hipotético
Situação hipotética, apenas para ilustrar: o sócio de uma pequena empresa tem 18 meses no plano atual e nunca fez portabilidade. Ele ainda não cumpre os 2 anos exigidos pela ANS para a primeira portabilidade. Porém, se a empresa contratar um plano SulAmérica PME para um grupo que atenda ao mínimo de vidas exigido e a proposta for transmitida em até 60 dias do vencimento da última fatura paga do plano anterior aceito, o grupo pode ser analisado para a redução comercial, com aproveitamento por ter mais de 12 meses. Para parto, a carência continuaria de 300 dias. A aceitação depende da análise da operadora.
Como organizar a troca
- Reúna os comprovantes de tempo de plano e de pagamento.
- Verifique se você cumpre os requisitos da portabilidade no Guia ANS de Planos de Saúde e emita o relatório de compatibilidade se for o caso.
- Peça à corretora para avaliar também a redução comercial, comparando as duas alternativas.
- Confirme a elegibilidade ao plano de destino: na SulAmérica PME, o vínculo com a empresa ou o MEI (empresário individual aceito só após 6 meses de constituição).
- Só cancele o plano antigo depois do início do novo, respeitando o prazo de 5 dias.
Se ainda não decidiu entre contratar pela empresa ou por uma entidade, veja plano empresarial ou coletivo por adesão.
Checklist
- Sei quanto tempo tenho no plano atual e se já fiz portabilidade antes.
- Estou em dia com as mensalidades.
- Emiti o relatório de compatibilidade no Guia ANS, se for usar a portabilidade.
- Comparei portabilidade e redução comercial com a corretora.
- Tenho comprovante de vínculo com a empresa ou entidade de destino.
- Não cancelei o plano atual antes do início do novo.
- Vou pedir o cancelamento do plano antigo em até 5 dias após o início do novo.
Para entender as carências em detalhe, leia também carências SulAmérica: o que conferir na proposta. Quando tiver os comprovantes em mãos, a simulação pode começar pela cotação online.
Fontes
- ANS – Cartilha Portabilidade de Carências (maio/2025) – https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/portabilidade_de_carencias.pdf
- Material comercial SulAmérica Saúde PME (folheto de apoio às vendas e tabelas por praça) – material comercial interno (jul/2026)
Leia também
- SulAmérica Saúde: como comparar planos antes de contratar
- SulAmérica para MEI: o que verificar antes de solicitar uma proposta
- SulAmérica por adesão: como verificar elegibilidade e disponibilidade
Conteúdo elaborado pela equipe da NF Corretora de Seguros, corretora responsável pelo atendimento e pela intermediação dos planos divulgados neste site. Este não é o site oficial da SulAmérica. Regras, preços e rede podem mudar: confirme na proposta e nos canais oficiais.
