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Como trocar de plano e avaliar a portabilidade de carências

Por NF Corretora de Seguros

Cliente analisando pastas de documentos com consultor
Imagem ilustrativa.

Portabilidade de carências é um direito regulado pela ANS: quem cumpre os requisitos, como tempo mínimo no plano de origem, mensalidades em dia e plano de destino compatível, troca de plano sem cumprir novas carências. Ela é diferente da redução de carência comercial que a SulAmérica oferece na linha PME para quem vem de plano anterior aceito. Antes de cancelar o plano atual, confira qual das duas regras se aplica.

Portabilidade e redução comercial não são a mesma coisa

A cartilha da ANS sobre portabilidade (maio/2025) deixa claro que portabilidade não é o mesmo que redução de carência comercial. Na prática:

Portabilidade (ANS)Redução comercial (SulAmérica PME)
Origem da regraNorma da ANSCondição comercial da operadora
Tempo no plano anterior2 anos na 1ª portabilidade (3 se cumpriu CPT); 1 ano nas seguintes (2 se a última trouxe coberturas novas)3 a 12 meses: 24h para consultas e 60 dias para internações; acima de 12 meses: 24h (aproveitamento)
PartoConfirme no caso concretoMantém 300 dias
Outras condiçõesMensalidades em dia, faixa de preço compatível, elegibilidade ao planoPlano anterior aceito (congênere), proposta em até 60 dias do vencimento da última fatura paga, a partir de 3 ou 5 vidas conforme a operadora de origem, idade limite de 64 anos, 11 meses e 29 dias

Grupos acima de 10 vidas também têm, pelo material comercial, isenção de carência, exceto para parto, terapias não médicas e CPT. Os prazos contratuais completos estão em carências SulAmérica Saúde.

Requisitos da portabilidade pela ANS

  • Tempo de permanência: na primeira portabilidade, 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se o beneficiário cumpriu cobertura parcial temporária (CPT). Nas portabilidades seguintes, 1 ano, ou 2 anos se a última portabilidade trouxe coberturas não previstas no plano anterior.
  • Adimplência: estar em dia com as mensalidades.
  • Compatibilidade de preço: o plano de destino deve estar em faixa de preço igual ou inferior, conforme o relatório de compatibilidade emitido no Guia ANS de Planos de Saúde, válido por 5 dias. Há exceções, como planos de origem com preço pós-estabelecido, portabilidade especial ou extraordinária e fim de vínculo.
  • Elegibilidade: para plano coletivo empresarial, é preciso ter vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante, ou ser ou ter vínculo com empresário individual. Para coletivo por adesão, vínculo com a entidade.

Documentos

A cartilha da ANS lista:

  • comprovantes de pagamento das 3 últimas mensalidades (ou declaração equivalente);
  • comprovante de permanência no plano de origem;
  • relatório de compatibilidade;
  • comprovante de elegibilidade ao plano coletivo de destino.

Na contratação PME, entram também os documentos de proposta da empresa e dos beneficiários exigidos pela SulAmérica.

Prazos que exigem atenção

  1. Relatório de compatibilidade: válido por 5 dias.
  2. Análise: a operadora de destino tem até 10 dias para analisar o pedido. Sem resposta nesse prazo, a portabilidade é considerada válida.
  3. Cancelamento do plano de origem: deve ser pedido em até 5 dias após o início do novo plano, sob risco de novas carências.

Não cancele o plano atual antes de ter a confirmação do novo. Uma interrupção pode fazer você perder tanto a portabilidade quanto a redução comercial.

Exemplo hipotético

Situação hipotética, apenas para ilustrar: o sócio de uma pequena empresa tem 18 meses no plano atual e nunca fez portabilidade. Ele ainda não cumpre os 2 anos exigidos pela ANS para a primeira portabilidade. Porém, se a empresa contratar um plano SulAmérica PME para um grupo que atenda ao mínimo de vidas exigido e a proposta for transmitida em até 60 dias do vencimento da última fatura paga do plano anterior aceito, o grupo pode ser analisado para a redução comercial, com aproveitamento por ter mais de 12 meses. Para parto, a carência continuaria de 300 dias. A aceitação depende da análise da operadora.

Como organizar a troca

  1. Reúna os comprovantes de tempo de plano e de pagamento.
  2. Verifique se você cumpre os requisitos da portabilidade no Guia ANS de Planos de Saúde e emita o relatório de compatibilidade se for o caso.
  3. Peça à corretora para avaliar também a redução comercial, comparando as duas alternativas.
  4. Confirme a elegibilidade ao plano de destino: na SulAmérica PME, o vínculo com a empresa ou o MEI (empresário individual aceito só após 6 meses de constituição).
  5. Só cancele o plano antigo depois do início do novo, respeitando o prazo de 5 dias.

Se ainda não decidiu entre contratar pela empresa ou por uma entidade, veja plano empresarial ou coletivo por adesão.

Checklist

  • Sei quanto tempo tenho no plano atual e se já fiz portabilidade antes.
  • Estou em dia com as mensalidades.
  • Emiti o relatório de compatibilidade no Guia ANS, se for usar a portabilidade.
  • Comparei portabilidade e redução comercial com a corretora.
  • Tenho comprovante de vínculo com a empresa ou entidade de destino.
  • Não cancelei o plano atual antes do início do novo.
  • Vou pedir o cancelamento do plano antigo em até 5 dias após o início do novo.

Para entender as carências em detalhe, leia também carências SulAmérica: o que conferir na proposta. Quando tiver os comprovantes em mãos, a simulação pode começar pela cotação online.

Fontes

Leia também

Conteúdo elaborado pela equipe da NF Corretora de Seguros, corretora responsável pelo atendimento e pela intermediação dos planos divulgados neste site. Este não é o site oficial da SulAmérica. Regras, preços e rede podem mudar: confirme na proposta e nos canais oficiais.

Dúvidas

Perguntas sobre o tema

Posso fazer portabilidade para um plano SulAmérica empresarial da minha empresa?

A ANS exige, para plano coletivo empresarial, vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante, ou ser ou ter vínculo com empresário individual, além dos demais requisitos. Confirme com a corretora se o plano de destino é compatível.

O que acontece se a operadora não responder ao pedido de portabilidade?

Segundo a cartilha da ANS, a operadora de destino tem até 10 dias para analisar. Se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada válida.

A redução comercial de carência da SulAmérica exige 2 anos de plano anterior?

Não. Pelo material comercial PME, quem tem de 3 a 12 meses no plano anterior aceito já pode ter redução, e acima de 12 meses há aproveitamento, desde que cumpridas as demais condições. O prazo de 2 anos é da portabilidade da ANS.

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